O Canal de Ética, ou canal de denúncias, constitui-se como o meio que permite a trabalhadores, fornecedores, clientes e outras pessoas ou entidades que se relacionam com a organização ou empresa comunicarem incidentes e irregularidades relacionadas com o incumprimento tanto da regulamentação interna (Código de Ética) como da legislação externa, com o objetivo de:
- Cumprir a Lei 10/2010 de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (art. 26.º-B).
- Cumprir um dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código Penal para a isenção da responsabilidade penal da pessoa coletiva.
- Ter um único canal para o exercício de direitos e denúncia em matéria de Proteção de Dados.
- Garantir a confidencialidade da comunicação, não transmitindo ao cliente os dados pessoais do denunciante nos casos em que as comunicações não sejam anónimas.
O acesso ao canal será feito através do e-mail: compliance@eiit.com.
Neste ponto, importa destacar que a Procuradoria-Geral do Estado, na Circular 1/2016, considera que um Canal de Ética Externo é mais eficiente do que se gerido pelo próprio cliente. Isto porque reduz a resistência dos colaboradores, diminui os níveis de “silêncio organizacional”, minimiza o risco de fuga de dados e assegura maiores níveis de confidencialidade.
Assim, dispor de um canal de ética ajudará a reforçar o cumprimento normativo e o código de ética da organização. Além disso, contribuirá para criar um clima de confiança que permitirá uma melhor gestão da boa governação e transparência da empresa.